Concurso PRF ; Post 1001

PRF reabrirá inscrições

prova será de múltipla escolha

A Procuradoria da União em Mato Grosso vai obedecer à decisão da 2ª Vara Federal em Cuiabá (MT) e reabrir as inscrições no concurso público da PRF (Polícia Rodoviária Federal). A seleção, que foi suspensa em 2007 por suspeita de fraude, vai contratar 194 policiais no Pará e 146 no Mato Grosso.

A Coordenadoria de Ensino da Polícia diz que o edital deve sair em duas semanas, e que as provas, provavelmente, serão aplicadas na segunda quinzena de agosto.

A avaliação manterá o formato do edital anterior, com múltipla escolha.

O prazo de inscrição será de dez a 15 dias e, no mesmo período, candidatos poderão pedir isenção de taxa. Os locais de prova serão os mesmos, mas os já inscritos poderão mudar a localidade. As avaliações do concurso suspenso seriam aplicadas nas cidades de Rio Branco (AC), Manaus (AM), Brasília (DF), Macapá (AP), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Campo Grande (MS), Belém e Santarém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO).

Irregularidades
A decisão judicial atende pedido do MPF (Ministério Público Federal), que, por meio de ação civil pública, identificou irregularidades na seleção. No edital de abertura, a polícia pedia, como requisito para tomar posse do cargo, apresentação de certidão negativa de protesto de título em um período de cinco anos e teste de gravidez para as mulheres.

Para o Ministério Público Federal, a exigência de certidões negativas é discriminatória e não está prevista em lei. Em relação ao exame de gravidez, o MPF diz que a exigência foi definida como crime na Lei nº 9.029/95.

A determinação da Justiça diz que a PRF pode exigir testes de gravidez, desde que o resultado positivo não exclua a candidata do concurso, mas a encaminhe para um tratamento compatível com o período. Quanto às certidões de cartório, a polícia pode pedi-las apenas se não forem negativas.

O advogado da União, Giovani Soares Borges, afirmou que, ao analisar a decisão, constatou que realmente havia irregularidades no edital e, por isso, decidiu não apresentar o recurso, “na busca da conciliação dos conflitos”, diz nota da AGU.

“Se a questão pode ser resolvida administrativamente, não é necessário gerar demandas judiciais desnecessárias. Estamos cumprindo o princípio da eficiência da administração pública, determinado pela Constituição Federal”, disse, na nota.

mordindo do UOL EMPREGOS

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