BRASÍLIA – O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) entrou com ação civil pública contra a União para questionar exigência prevista no edital publicado em outubro de 2007 do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nele é determinado que os candidatos apresentem diploma de conclusão do ensino médio, ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior no momento da inscrição no curso de formação. O concurso da PRF foi suspenso em dezembro de 2007, mas não cancelado.
Para a procuradora da República Michele Rangel Vollstedt Bastos tal exigência fere princípios constitucionais além de contrariar várias decisões de tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que a exigência de comprovação de escolaridade somente pode ser feita no momento da investidura no cargo e não durante o concurso público, seja em sua inscrição preliminar, seja em qualquer outra fase, como ocorre com o curso de formação profissional que é uma fase anterior à nomeação e posse dos candidatos.
Segundo a resposta da PRF ao Ministério Público, a exigência é necessária porque as aulas ministradas durante o curso de formação são em tempo integral, o que impossibilitaria os candidatos fazerem o curso de formação e o ensino médio ou superior ao mesmo tempo.
Porém, a procuradora da República lembra que existem muitos outros casos em que candidatos possuem reais chances de preencher o nível de escolaridade até o momento da posse, como por exemplo candidatos que já concluíram o ensino médio ou superior e que ainda não retiraram o diploma ou certificado, candidatos que estão pendentes apenas da entrega de trabalhos para concluírem seus cursos, ou candidatos que concluem seus cursos à distância ou via internet.